Rio Grande do Sul marcou presença na II Caminhada em Defesa da Liberdade Religiosa, no Rio de Janeiro

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Mais de 80.000 pessoas participaram da II Caminhada em Defesa da Liberdade Religiosa no Rio de Janeiro no domingo, dia 20 de setembro de 2009. Vestidos de branco em sua maioria, os fiéis ocuparam a Avenida Atlântica entoando cânticos e celebrando liberdade de culto, contra a intolerância religiosa, embalados pelo Oludum e o Ilê Aiye.


Uma passarela repleta de diversidade de línguas, manifestações religiosas, orações e um grito em comum "Liberdade Religiosa - EU TENHO FÉ". Neste clima descontraído, alegre e fraterno seguiu pela Orla de Copacabana a II Caminhada em Defesa da Liberdade Religiosa.


Baba Diba de Iyemonja e a Mãe Graça da Oxum, de Rio Grande - RS estiveram na Caminhada representando a Comunidade Terreiro Ile Àsé Iyemonja Omi Olodo, Centro Espírita Oxum e Xangô, CEDRAB-RS - Congregação em Defesa das religiões Afro Brasileiras do RS, bem como a FORMA-RS – Fórum das Comunidades Tradicionais de Mariz africana pela Segurança Alimentar e todo o povo do AXÉ do Rio Grande do Sul.


A caminhada aconteceu das 10:00 as 16:00 horas e teve representantes de alguns estados.

O povo do axe do Rio Grande do Sul rumo a II Caminhada em Defesa da Liberdade Religiosa - Eu tenho Fé, no Rio de Janeiro

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O Povo do Axé do Rio Grande do Sul abraçou a II caminhada em Defesa da Liberdade Religiosa, promovida pela Comissão de Combate à Intolerância Religiosa do Rio de Janeiro.
Essa caminhada será realizada no dia 20 de setembro de 2009, domingo, às 9h, no Posto 6 da praia de Copacabana.

Estaremos lá, juntos mais uma vez para manifestar pacificamente o nosso desejo de liberdade!

E em novembro estaremos de maos dadas com o povo de Salvador rumo a I Caminhada nacional em defesa da liberdade religiosa naquela cidade.
Essa estratégia visa fortalecer a II Marcha Estadual pela Liberdade Religiosa e pela Vida, que será realizada em 21 de janeiro de 2010 em Porto alegre, garantindo a participação do povo do Candombé do Rio de Janeiro e da Bahia.



clica aqui para saber mais sobre a II Caminhada no Rio de Janeiro.

Rui Delgado

Indeferida liminar para suspender a Lei Estadual RS nº 13.085/08

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O Desembargador Francisco José Moesch, do Órgão Especial do TJRS, indeferiu, por ora, a liminar solicitada pela Congregação em Defesa das Religiões Afro-Brasileiras – CEDRAB - e outras entidades para suspender a vigência da Lei Estadual RS nº 13.085/08 que limita as emissões sonoras nos templos religiosos.
O pedido poderá ser reexaminado quando da juntada ao processo das informações a serem prestadas, se quiserem, pelo Poder Executivo e pela Assembléia Legislativa.
Observou o julgador que a Constituição Federal garante, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias. “Em que pese essa garantia, o preceito não autoriza a poluição sonora”, considerou o Desembargador Moesch. Para o magistrado, “ao mencionar que a proteção se dará ´na forma da lei´, o legislador deixou clara a necessidade de se compatibilizarem as liberdades de todos”. “Isso quer dizer que a liberdade de culto não é ilimitada, devendo obediência às medidas de ordem pública”.
Entende ainda o integrante do Órgão Especial do TJRS que “é dever do Poder Público assegurar o livre exercício do culto, mas também impedir, mediante intervenção legal, que esse exercício venha a prejudicar a qualidade de vida não só dos freqüentadores dos templos, mas também dos integrantes da comunidade do entorno”.
“A Lei se refere às atividades realizadas em templos de qualquer crença, não se direcionando a um ou outro grupo religioso”, registra o Desembargador.
Depois da fase de instrução, a Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI – será levada ao plenário do Órgão Especial do TJRS para julgamento por 25 Desembargadores.

fonte: Tribunal de Justiça de RS